Garanta o melhor tratamento para o Transtorno do Espectro Autista do seu filho!
Souza & Collete Advogados é um escritório especializado em AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE para garantir o direito dos beneficiários. Há mais de 10 anos no mercado e com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes. Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o melhor tratamento através do plano de saúde e atender seus clientes com máxima eficiência.
O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.
Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.
A operadora é obrigada a fornecer a negativa de forma escrita? Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito.
Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.
Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.
Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.
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