Advocacia Especializada em Redução de Juros em Contratos Bancários (Empréstimos, Cheque Especial, Cartão de Crédito, financiamento de veículo,(re)negociação dívida, juros abusivos e fraudes, entre outros.
Somos um escritório de advocacia especializado em solucionar problemas bancários, com atuação em nível nacional, de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos clientes. Em nosso quadro, contamos com profissionais altamente qualificados na matéria, em constante aperfeiçoamento para suprir as demandas de nossos clientes, atuando de forma estratégica em cada caso.
Sim, você pode propor uma ação judicial de enquadramento das taxas de juros, e com isso reduzir drasticamente o valor das dívidas contratuais caso haja cobrança irregular.
Não. A retenção deve ser restrita ao limite de 30% do seu ordenado, garantindo o Direito ao mínimo existencial, para que você possa suprir suas despesas de subsistência sem onerar o Estado.
É uma prática comum dos Bancos e na teoria é melhor para o cliente (trocar uma taxa de juros mais agressiva por uma mais branda). O que ocorre na prática, porém, é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido ao contrato, é possível revisá-lo judicialmente.
Sim, caso o percentual dos juros estejam sendo cobrados acima do limite tolerável (taxa média de mercado do Banco Central) é possível pedir a interrupção da cobrança dos juros.
A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura, sim, mas na prática o que se observa é o excesso na cobrança de juros pelos bancos. É importante analisar caso a caso para poder afirmar-se a irregularidade.
Praticamente todos os contratos podem possuir cláusulas abusivas, embora isso seja mais comum naqueles onde o prazo de pagamento das parcelas é muito extenso. Esse fato faz com que os agentes bancários incluam uma série de juros e encargos indevidos, já que os valores são diluídos nas parcelas e muitas vezes passam despercebidos. Porém, isso não impede que contratos mais curtos tenham cláusulas injustas e juros abusivos embutidos.
Qualquer consumidor que possuir contrato em vigência ou já quitado tem direito a requerer a revisão judicial.
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