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Souza & Collete Advogados é um escritório especializado em REVISÃO DO FGTS.  Há mais de 10 anos no mercado e com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes. Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização para garantir o melhor e atender seus clientes com máxima eficiência.

Quem tem direito à revisão?

Perguntas frequentes

A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido.

A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e  inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.

Importante: Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.

Caso a revisão do FGTS seja aprovada, a correção poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:

  • Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
  • Diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do FGTS não está limitada aos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1999 a 2013.

Em 2013, a TR foi reconhecida como um índice que estava defasado, mas ainda continuou sendo usado para a correção monetária do FGTS.

Portanto, todos os valores do fundo, desde 1999 até os dias atuais, devem ser corrigidos e reajustados.

Considerando os últimos julgamentos do STF para esse tema, a aplicação da TR como índice não foi considerada.

Se o julgamento da revisão for procedente, todas as pessoas que levaram a ação para a justiça terão direito a correção monetária pelo novo índice escolhido pelo STF.

Acontece que, para diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos, o STF pode decidir modular a ação.

“A modulação de efeitos importa na alteração da data de início da decisão proferida pela Justiça e a procedência com a modulação é esperada por conta da situação econômica enfrentada pelo Brasil.”

Ou seja, somente quem entrou com ação de revisão do FGTS antes da data de julgamento teria direito à correção monetária.

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